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Fábrica garante direitos de PcDs e concede cortesias para os eventos em Manaus


Em todos os eventos assinados pela produtora, a empresa cumpre a cota determinada por lei estadual, garantindo acesso ao lazer e entretenimento `às pessoas com deficiência do Amazonas

As pessoas com deficiência (PcDs) que vivem no Amazonas são amparadas pela Lei Estadual nº 241 de 27 de março de 2015.

Tal legislação tem como objetivos promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Há mais de 20 anos promovendo grandes espetáculos em Manaus, a Fábrica de Eventos reitera o compromisso na manutenção e seguridade de todos e quaisquer direitos ao público, sem quaisquer distinções, que participe de uma das festas assinadas pela produtora.

“Nosso lema é ser uma Fábrica de Ótimos Momentos. E isso não é apenas para o público A, B ou C. Fazemos eventos para todos, para que todos possam ter boas recordações, que todos possam viver suas paixões e alegrias conosco”, disse a diretora da empresa, Bete Dezembro.

A Fábrica ressalta que a Lei Estadual é cumprida devidamente e que, como dita o documento, independe de evento que produza, valendo tanto para shows nacionais quanto para os internacionais, destinado às PcDs um local adequeado para que possam aproveitar cada momento dos shows.

Para participar das festas promovidas pelas Fábrica de Eventos, uma pessoa com deficiência deve se dirigir às Centrais Oba Ingressos (localizadas nos shoppings Manauara ou Millenium) e preencher um requerimento fazendo a solicitação do ingresso.

Além disso, o cliente com deficiência pode fazer a solicitação pelo site BaladApp ou ir – no dia da festa – ao local do evento com a carteira de identificação de PcD.

O que diz a Lei
A legislação indica que as empresas devem reservar, no mínimo, 10% dos lugares para destinar ao público PcD.

Além da gratuidade para a pessoa com deficiência, a lei garante o pagamento de meia-entrada para seu acompanhante nos eventos, em salas de cinema, em espetáculos de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, culturais e similares.

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