A Prefeitura de Manaus, por meio da Diretoria de Vigilância Sanitária (Visa Manaus), da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), alerta a população sobre a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgada nesta segunda-feira (20/03), que permite o retorno ao mercado de quase 930 marcas de pomadas modeladoras para trançar, modelar ou fixar cabelos, após a suspensão do comércio e utilização do produto no mês de fevereiro.
Duas resoluções publicadas, hoje, pela Anvisa atualizam a situação das pomadas no país. A Resolução-RE 913/2023 revogou a Resolução-RE 475, de 9 de fevereiro, que havia interditado todas as marcas de pomadas capilares, enquanto a Resolução-RE 914 mantém a interdição para as pomadas que não estejam na lista de produtos autorizados pela Anvisa.
Com o avanço das investigações sobre os efeitos adversos oculares provocados pelas pomadas em várias cidades brasileiras, os técnicos da Anvisa conseguiram identificar que a maioria dos produtos que causaram as reações apresentavam altas concentrações de uma substância chamada Ceteareth-20, utilizada em formulações cosméticas como agente emulsionante (usado para misturar líquidos que não se misturam).
As pomadas que apresentam essa substância abaixo da concentração de 20% em suas fórmulas, quantidade considerada sem risco para a saúde humana, foram liberadas para retornar ao mercado, enquanto as demais seguem interditadas em regime cautelar pela Anvisa, por precaução.
Ainda como decorrência da investigação, foram reavaliados os processos de regularização de vários produtos, o que resultou no cancelamento de mais de 600 ações. Além disso, foram publicadas medidas de fiscalização para produtos específicos e identificadas as pomadas que possuem concentração de Ceteareth-20 igual ou maior que 20% em suas formulações. Assim, do total de aproximadamente 2.500 produtos que estavam regularizados antes de fevereiro, chegou-se ao número de 930 pomadas em condições de voltar ao mercado.
A Visa Manaus, a partir da Gerência de Vigilância de Medicamentos (Gevmed), vem realizando, desde o dia 15 de fevereiro, a operação “Cabelo Seguro”, para fiscalizar o comércio e o uso das pomadas modeladoras na capital amazonense, orientando trabalhadores e empresários de estabelecimentos, como lojas de varejo e distribuidoras de cosméticos, salões de beleza, barbearias, drogarias e supermercados sobre a decisão da Anvisa, e assegurando o cumprimento da interdição dos produtos.
Segundo o diretor da Visa Manaus, Ewerton Wanderley, com a nova decisão, os comerciantes locais precisam ficar atentos e avaliar as pomadas que seguem os parâmetros definidos pela Anvisa.
“Aqueles estabelecimentos que segregaram os produtos, em obediência à RE 475, que foi revogada, devem, agora, fazer uma avaliação do estoque que foi interditado, verificar quais marcas de pomadas estão liberadas para retornar ao consumo, e continuar mantendo as que estão fora da lista interditadas, conforme a orientação da Visa Manaus. Caso algum estabelecimento tenha dúvidas sobre esse procedimento, basta mandar um e-mail para visamanaus.medicamentos@gmail.com, que a Gevmed está disponível para responder às dúvidas por e-mail”, esclareceu.
Monitoramento
As investigações laboratoriais sobre as possíveis reações ao uso das pomadas capilares continuam. A Visa Manaus, em âmbito municipal, e a Anvisa, na esfera federal, estão dando continuidade ao monitoramento de todos os casos de efeitos adversos associados aos produtos, e atuarão sobre aqueles que venham a ocasionar novos eventos.
A população pode denunciar irregularidades sanitárias relativas à venda e utilização das pomadas modeladoras capilares por meio da Ouvidoria da Visa Manaus, no número (92) 98842-8481, ou pelo e-mail visamanaus.ouvidoria@gmail.com.
Para mais informações, acesse o site da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/pomadas-capilares-anvisa-define-produtos-que-poderao-voltar-ao-mercado-1
Confira na íntegra as resoluções publicadas nesta segunda-feira (20/3):
– Resolução-RE 913/2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-913-de-17-de-marco-de-2023-471305667
– Resolução-RE 914/2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-914-de-17-de-marco-de-2023-471305744
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Texto – Renildo Rodrigues/Semsa
Fotos – Divulgação/Semsa