Manaus/AM – A Justiça Federal decidiu que a Prefeitura de Manaus está proibida de aplicar qualquer multa contra a Amazonas Energia na instalação dos medidores aéreos – Sistema de Medição Centralizada (SMC). A decisão é do juiz Ricardo Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da SJAM.
A concessionária recorreu à Justiça Federal contra a Lei Municipal nº 3.024/2023, oriunda da Câmara Municipal, que proibiu a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.
No documento, a Amazonas Energia alegou que a lei é inconstitucional, pois “está em confronto com a legislação federal e atos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”. O juiz estipulou uma multa de R$ 100 mil caso haja descumprimento da decisão.
Confira a decisão abaixo: