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Procon-AM orienta pais de alunos sobre contratação de transporte escolar

Pais devem buscar recomendações sobre empresa ou motorista, entre outros cuidados

Na época do volta às aulas, em que muitos pais ou responsáveis recorrem ao transporte escolar para levar e buscar os seus filhos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta quanto a alguns cuidados básicos na contratação desse serviço.

De acordo com o diretor-presidente, Jalil Fraxe, na contratação do transporte escolar, os pais devem buscar recomendações sobre a empresa ou o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço. “Busque referências sobre a empresa ou o profissional também junto à escola ou no Sindicato dos Transportadores. Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais”, detalhou Fraxe.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), divulga uma lista de dicas para os pais que querem e precisam de serviço de transporte escolar para seus filhos. E pede para que sejam cautelosos nessa escolha, pois, se trata de levar e buscar seus filhos com segurança, de casa para a escola e vice e versa. Confira as dicas

Acompanhe algumas dicas:

  • O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
  • O fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
  • A autorização do Detran-AM deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior à capacidade da lotação;
  • Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças.

Os pais devem observar os procedimentos que o condutor deve adotar:

  • Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
  • As condições de higiene, conforto, e segurança do veículo;
  • Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista do veículo;
  • Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);
  • Tenha sempre em mãos o endereço e o telefone do motorista.
  • O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.
    Além do cuidado na elaboração e assinatura pertinente a qualquer contrato, no transporte escolar alguns itens devem constar obrigatoriamente.

Veja outros cuidados que você pode fazer para contratar um serviço de qualidade:

1- Fique atento às condições do veículo e verifique toda a documentação do contratante, do motorista e do próprio veículo;
2- O motorista deve ter obrigatoriamente 21 anos e habilitado na categoria D;
3- Termo de autorização para execução do serviço, expedido pela autarquia municipal;
4- Termo de vistoria do veículo;
5- Todos os passageiros devem ser conduzidos sentados e com cinto de segurança. Em caso de transporte de crianças menores de 4 a 7 anos e meio, os mesmos devem ser transportados em cadeirinhas ou acento de elevação, obedecendo a legislação brasileira.

Denúncias

Os consumidores que se sentirem lesados devem formalizar denúncia por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br . Ou comparecer ao Procon-AM, localizado na avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.

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