Cobrança levanta dúvidas sobre sua legalidade e o impacto econômico na população em Manaus
Manaus – Cobrada por transportadoras de carga em contêineres, a chamada “taxa de pouca água” está na mira do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon). Na tarde desta terça-feira (9), a Prodecon instaurou procedimento administrativo, assinado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade, com o objetivo de apurar se a prática configura abuso na relação de consumo e tomar medidas para a defesa dos direitos dos consumidores.
A “taxa de pouca água”, que varia de 5 mil a 5,9 mil dólares (R$ 27 mil a R$ 32 mil, aproximadamente, de acordo com a variação mais recente) por contêiner, foi anunciada em decorrência da iminente seca severa nos rios amazônicos, que afetará o transporte de mercadorias a partir de 1º de agosto d
A promotoria fundamenta sua ação em dispositivos legais, como o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza fornecedores pela reparação de danos aos consumidores, e o artigo 39 do mesmo código, que proíbe práticas abusivas como exigir vantagem excessiva ou elevar preços sem justa causa.
“O MP quer saber a razão pela qual essas empresas querem implementar esse aumento de custo que certamente irá onerar o valor dos produtos, podendo, consequentemente, elevar o valor final dos produtos oferecidos aos consumidores do Estado”, questionou a promotora de Justiça Sheyla Andrade.
A promotora destacou a importância de fiscalizar a atuação das empresas, especialmente em situações que impactam diretamente o custo de vida da população amazonense. “Sabemos que a questão da estiagem é sazonal, não é uma surpresa, e todos os fornecedores que atuam nessa área têm conhecimento de que ela vai ocorrer — já está ocorrendo. Queremos ter todas as informações necessárias disponíveis para verificar se essa cobrança pode ser considerada ou não abusiva”, afirmou.
Ofícios e prazo de 48 horas
Como parte do procedimento administrativo nº 09.2024.00000492-0, ofícios foram expedidos às empresas MSC e Maersk, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti) e ao Procon-AM, solicitando manifestações sobre a cobrança no prazo de 48 horas.
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FONTE: D24am