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Omissão de renda é o que mais retém declarações na malha fina no IR 2023

Brasília – A omissão de rendimentos é o maior fator de retenção na malha fina neste ano. Segundo a Receita Federal, os principais erros detectados nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 entregues até o momento são muito parecidos com os registrados em anos anteriores. O prazo para a entrega do documento termina em dez dias, às 23h59, de 31 de maio.

A expectativa da Receita Federal é que 39,5 milhões de declarações sejam enviadas até o fim deste período. Até a última sexta-feira (19), foram entregues 26,5 milhões de documentos, 67% do total esperado.

Segundo levantamento do Fisco sobre os principais erros neste ano, cerca de 40% das declarações retidas até agora têm indicação de omissão de rendimentos. A maioria dos casos é de atividades remuneradas secundárias, ou seja, a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras trabalhos esporádicos e não declara esses valores.

Outro problema de omissão muito comum, destaca a Receita, é o contribuinte esquecer os rendimentos dos dependentes. Por exemplo, se um filho faz estágio remunerado, é obrigatório declarar.

Em segundo lugar, com mais de 20% dos casos, vem o erro com as despesas médicas. Normalmente, o problema é causado pela não confirmação das informações pela parte recebedora. Ou seja, o contribuinte declarou que pagou uma determinada quantia, mas quem recebeu não confirma ou ainda não confirmou esse valor.

Na terceira posição de erros nas declarações retidas está a informação divergente de retenção na fonte. Isso ocorre quando a informação do contribuinte sobre o imposto retido na fonte é diferente do que foi informado pela própria fonte que fez essa retenção.

Para a contadora Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, esses são os erros que surgem com o cruzamento de dados realizado pela Receita.

“O que acontece é que a empresa contrata a pessoa e paga, descontando o Imposto de Renda. Obrigatoriamente, ela vai informar à Receita. Mas, às vezes, a pessoa se esquece de que fez um serviço esporádico. Nesse cruzamento, ela acaba na malha fina. Isso ocorre com autônomo, professor e médico, por exemplo, que prestam serviço e acabam se esquecendo de declarar”, explica a especialista em finanças.

A orientação dela é organizar todos os recibos e documentos em uma pasta, anotar todos os serviços, durante o ano, para não se esquecer de lançar as informações na declaração seguinte, além de cobrar das empresas o informe de rendimentos. “É importante pegar o informe e, para a pessoa não esquecer no ano seguinte, abrir uma pasta ou caderno e anotar para quem ela trabalhou, fora a fonte oficial”, acrescenta Dora.

Com relação às despesas médicas, ela explica que é muito comum o contribuinte pedir o reembolso do plano de saúde, mas lançar o valor total do serviço médico. “É o informe do plano de saúde que tem de ser lançado. Se declarar o recibo médico vai dar duplicidade, tem de ficar atento a isso.” Outra orientação é não deixar de pedir recibo, se pretende declarar as despesas médicas.

Para corrigir o erro

Para saber se a declaração está retida é possível conferir a situação na página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço e permite uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

É possível corrigir a declaração e até alterar todos os dados informados, como renda, bens, dívidas, e incluir pagamentos feitos a médicos e a outros profissionais que tenha se esquecido de informar, por exemplo, além de incluir ou excluir dependentes. A correção é bem simples e deve ser feita no próprio programa de entrega da declaração, por meio de uma declaração retificadora. Veja aqui como fazer.

Os principais erros das declarações retidas

1) Omissão de rendimentos
Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.

2) Omissão de rendimentos dos dependentes
Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.

Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios. Também é bastante comum se esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

3) Despesas médicas não confirmadas
Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.

4) Despesas médicas indedutíveis
Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemplo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Informação divergente de retenção na fonte
O problema ocorre quando a informação do contribuinte sobre o imposto retido é diferente do que foi informado pela fonte que fez essa retenção.

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